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FGTS não recolhido: o que o Tema Repetitivo 70 do TST mudou na rescisão indireta

Introdução

O recolhimento do FGTS não é faculdade do empregador.

Trata-se de obrigação legal e contratual vinculada diretamente à proteção do trabalhador.

Ainda assim, durante muito tempo, uma discussão foi recorrente na Justiça do Trabalho: o empregado que permanece no emprego, mesmo diante da ausência de depósitos, perderia o direito de pedir rescisão indireta por falta de imediatidade?

O Tema Repetitivo 70 do TST enfrentou exatamente essa questão.

E a conclusão foi objetiva.


1. O que decidiu o TST no Tema Repetitivo 70

Ao julgar o Tema Repetitivo 70, o Tribunal Superior do Trabalho firmou a seguinte tese:

“A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.”

O entendimento possui efeito vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho e consolidou uma discussão que gerava decisões divergentes.

Na prática, o TST reconheceu que o não recolhimento do FGTS constitui falta grave patronal suficiente para justificar a rescisão indireta, ainda que o trabalhador não tenha reagido imediatamente ao descumprimento.

O ponto central, aqui, não está apenas na irregularidade do depósito —
mas na natureza contínua da obrigação violada.


2. A imediatidade e a lógica da rescisão indireta

Tradicionalmente, parte da jurisprudência exigia certa imediatidade na reação do empregado diante da falta patronal.

A lógica era semelhante à aplicada na justa causa: a tolerância prolongada poderia indicar perdão tácito.

O Tema 70 rompeu essa interpretação no caso específico do FGTS.

Isso porque o TST entendeu que o descumprimento da obrigação de recolhimento possui caráter sucessivo e permanente, renovando-se mês a mês.

Nessas hipóteses, a continuidade da prestação de serviços não elimina a gravidade da infração.

O erro mais comum, nesse ponto, estava na ideia de que permanecer no emprego equivaleria à concordância com a irregularidade.

O entendimento consolidado agora afasta essa conclusão.


3. Consequências práticas da decisão

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter direito às mesmas verbas devidas na dispensa sem justa causa, incluindo (i) aviso prévio, (ii) saque do FGTS com multa de 40%, (iii) férias proporcionais e vencidas acrescidas de um terço e (iv) 13º salário proporcional.

Além disso, os depósitos não realizados permanecem exigíveis.

Na prática, o Tema 70 fortalece a proteção contratual do empregado e amplia o risco jurídico relacionado à ausência de regularidade fundiária.

Mais do que uma obrigação acessória, o recolhimento do FGTS passa a ser tratado, de forma ainda mais evidente, como elemento essencial da própria manutenção regular do contrato de trabalho.


Visão consolidada

SituaçãoConsequência jurídica
Recolhimento regular do FGTSManutenção regular do contrato
Ausência ou irregularidade dos depósitosDescumprimento contratual
Permanência do empregado no trabalhoNão afasta a falta grave
Pedido de rescisão indiretaPossibilidade de reconhecimento judicial
Reconhecimento da rescisão indiretaDireitos equivalentes à dispensa sem justa causa

Conclusão

O Tema Repetitivo 70 do TST consolidou o entendimento de que o não recolhimento do FGTS representa falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

E fez isso afastando um dos principais argumentos utilizados nessas discussões: a ausência de imediatidade.

No Direito do Trabalho, determinadas obrigações não se enfraquecem pelo tempo.
Ao contrário, seu descumprimento continuado reforça a gravidade da infração.


Posicionamento institucional

Na prática em nosso escritório, a análise da rescisão indireta parte da efetiva observância das obrigações contratuais fundamentais.

Porque a regularidade do vínculo não se mede apenas pela continuidade do trabalho, mas também pelo cumprimento das obrigações que sustentam a relação empregatícia.

E, entre elas, o recolhimento correto do FGTS ocupa posição central.

Até a próxima.

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