O INSS possui a função de administrar e conceder benefícios previdenciários, mas nem sempre age dentro dos limites da lei. Em diversas situações, o segurado se vê prejudicado por decisões que desrespeitam princípios constitucionais básicos, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Neste artigo, destacamos três situações em que o INSS não pode agir — e o que o segurado pode fazer se isso acontecer.
1. Cancelar ou suspender benefício sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa
O chamado “pente-fino” nos benefícios ativos é prática comum do INSS, que busca apurar irregularidades ou pagamentos indevidos.
O problema é que, ao identificar uma suposta irregularidade, a Autarquia não pode simplesmente suspender ou cancelar o benefício sem antes abrir espaço para que o segurado apresente sua defesa.
A jurisprudência é pacífica nesse sentido:
📌 TRF1 — “A suspeita de irregularidade na concessão de benefício previdenciário não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, dependendo da atuação administrativa em regular procedimento, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.”
(TRF-1 – AMS: 10002058120184013309, Rel. Des. Fed. Sônia Diniz Viana, Julg. 28/04/2021)
📌 TRF5 — “A suspensão do pagamento de benefício previdenciário, por caracterizar ato restritivo de direitos integrados ao patrimônio do particular, deve ser precedida de procedimento administrativo […] com observância do contraditório e da ampla defesa, antes da supressão da verba alimentar.”
(TRF-5 – AGTR: 43897 CE, Rel. Des. Fed. Castro Meira, Julg. 19/12/2002)
➡️ Assim, sempre que houver suspensão ou cancelamento sem esse devido processo, o segurado poderá recorrer judicialmente para manter o benefício.
2. Implantar, de ofício, benefício concedido judicialmente quando já existe benefício administrativo
Outra prática irregular é quando o segurado já recebe um benefício concedido administrativamente e, ao mesmo tempo, ingressa na Justiça pedindo outro benefício.
Se a ação judicial é procedente, o INSS não pode implantar automaticamente o novo benefício, sem antes permitir que o segurado escolha qual deseja receber.
Esse direito foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 1.018, ao estabelecer que:
“O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.”
➡️ Ou seja: o INSS deve notificar o segurado e possibilitar sua escolha, sendo ilegal a substituição automática.
3. Indeferir requerimento administrativo por falta de documentos sem dar prazo para complementação
Outro erro comum é o indeferimento do requerimento administrativo sob a justificativa de ausência de documentos.
O INSS não pode simplesmente negar o pedido sem antes abrir prazo para que o segurado complemente a documentação necessária.
Esse direito está previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa, bem como na própria Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, que obriga a Autarquia a conceder prazo para o segurado apresentar documentos faltantes.
➡️ Caso o benefício seja indeferido de forma irregular, é possível recorrer tanto administrativamente quanto na Justiça.
Conclusão
O segurado não está desamparado diante de decisões arbitrárias do INSS. Sempre que houver cancelamento sem defesa, implantação automática de benefício ou indeferimento sem chance de complementação, o ato é ilegal e pode ser contestado judicialmente.
⚖️ Se você passou por alguma dessas situações, procure orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário para garantir seus direitos.
