O STF vai decidir quem paga o salário de mulheres afastadas por medidas da Lei Maria da Penha e se a Justiça estadual pode obrigar o INSS a arcar com isso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um tema importante para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. Trata-se do Tema 1370, que irá definir quem deve pagar os salários de mulheres que precisam se afastar do trabalho por conta das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Além disso, o STF também decidirá se a Justiça estadual tem competência para determinar quem será o responsável por esse pagamento.
O caso chegou ao STF após recurso do INSS
O processo chegou ao Supremo por meio de um recurso extraordinário apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recurso contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a determinação da Justiça estadual para que o INSS fosse responsável pelo pagamento do salário de uma mulher afastada por causa da violência doméstica.
O que diz o INSS sobre a situação?
O INSS argumenta que a situação não se encaixa nas regras tradicionais de benefícios previdenciários, já que não há uma incapacidade física ou mental provocada por lesão ou doença que impeça a mulher de trabalhar. A autarquia também defende que só a Justiça Federal poderia decidir sobre o pagamento de benefícios como auxílio-doença ou outros relacionados à Previdência Social.
Relator do caso destaca importância da decisão
O ministro Flávio Dino, relator do processo no STF, ressaltou que o julgamento vai ajudar a esclarecer como o Estado deve agir para proteger o emprego e a renda de mulheres vítimas de violência, em respeito ao que determina a Constituição Federal.
O que será decidido?
O STF irá analisar duas questões principais:
- Quem deve pagar o salário das mulheres que precisam se afastar do trabalho por causa de medidas protetivas previstas no artigo 9º, § 2º, II da Lei Maria da Penha.
- Se a Justiça estadual, ao aplicar medidas protetivas no âmbito da violência doméstica, pode determinar que o INSS seja o responsável por esse pagamento.
O que já decidiu o STJ?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento de que o juiz da Vara de Violência Doméstica pode, sim, ordenar o pagamento dos salários nesse tipo de afastamento. Segundo o STJ, o empregador deve pagar pelos primeiros 15 dias, e o INSS assumiria o pagamento do restante, como acontece no caso do auxílio-doença.
Qual é o impacto da decisão?
A decisão do STF será importante para definir políticas públicas de proteção financeira às mulheres vítimas de violência doméstica. O julgamento também vai esclarecer quem, no sistema judicial e previdenciário, tem a responsabilidade de garantir a renda dessas mulheres durante o afastamento do trabalho.
Fonte: Instituto de Estudos Previdenciários.