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Possibilidade de Recalcular o Auxílio-Acidente: o que diz a Súmula 146 do STJ e a IN 128/22 do INSS

Intrudução

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Uma dúvida recorrente é: é possível recalcular o valor desse benefício caso o segurado sofra um novo acidente?

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão à luz da Súmula 146 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Instrução Normativa (IN) 128/22 do INSS, que regulamenta os procedimentos previdenciários.


O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago mensalmente ao segurado do INSS que sofre acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho) e, em decorrência dele, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para a atividade habitual.

Diferente de outros benefícios, não é necessário que o trabalhador esteja totalmente incapacitado para o trabalho. Basta que sua capacidade esteja reduzida.

O benefício é devido:

  • a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária), quando houver; ou
  • da data da consolidação das lesões, quando não houver auxílio-doença.

A Lei nº 8.213/91, artigo 86, é a base legal do auxílio-acidente. O valor corresponde a 50% do salário de benefício utilizado no cálculo do auxílio-doença ou, caso não tenha existido, sobre o salário de benefício que seria devido.


Súmula 146 do STJ: Recálculo em Caso de Novo Acidente

A Súmula 146 do STJ pacificou o entendimento sobre a possibilidade de recálculo do auxílio-acidente:

“O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício, cujo valor deve ser recalculado somando-se o auxílio-acidente anterior ao salário de contribuição vigente na data do segundo acidente.”

Em outras palavras:

  • não é possível acumular dois auxílios-acidente;
  • o valor do benefício já concedido será recalculado, resultando em um auxílio-acidente único, mas atualizado e, em regra, mais vantajoso.

Esse entendimento visa assegurar uma proteção social mais justa ao segurado que enfrenta novas sequelas.


A Instrução Normativa 128/22 do INSS

A IN nº 128/22, publicada em 28 de março de 2022, trouxe orientações administrativas que reforçam o entendimento da Súmula 146 do STJ.

O artigo 355, § 3º dispõe:

“Caso haja novo fato gerador de auxílio-acidente, o segurado poderá optar pelo mais vantajoso, vedada a acumulação de dois ou mais auxílios-acidentes.”

Assim, o INSS passou a adotar expressamente a mesma interpretação consolidada nos tribunais.


Conclusão

O recálculo do auxílio-acidente em caso de novo acidente é um direito do segurado, garantido tanto pela jurisprudência (STJ) quanto pela normativa administrativa (IN 128/22).

Diante de um novo infortúnio com sequelas, o segurado pode solicitar o reajuste do valor do auxílio-acidente, assegurando maior proteção financeira.


A Importância de um Advogado Especialista

A legislação previdenciária é complexa e cada caso tem suas particularidades. Por isso, contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental.

Esse profissional poderá:

  • analisar a situação concreta;
  • orientar sobre o pedido de recálculo;
  • reunir e apresentar a documentação necessária;
  • e, se preciso, ingressar com ação judicial para assegurar o benefício mais vantajoso.

👉 Se você ou alguém que conhece recebe auxílio-acidente e sofreu um novo acidente, procure orientação especializada. O recálculo pode garantir um benefício mais justo e adequado à sua realidade.

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