A atividade do eletricitário sempre esteve entre as mais arriscadas, já que o contato direto e permanente com redes elétricas de alta tensão representa um perigo constante à vida e à saúde do trabalhador.
Por essa razão, a legislação previdenciária prevê a possibilidade de aposentadoria especial para os profissionais expostos a tensão superior a 250 volts, reconhecendo que o risco não depende do tempo de exposição, mas sim da periculosidade inerente à atividade.
O que diz a lei?
Até 1995, a periculosidade elétrica era reconhecida de forma automática pelo enquadramento da categoria profissional. Após a Lei 9.032/95 e o Decreto 2.172/97, tornou-se necessária a comprovação da exposição ao agente nocivo por meio de laudos técnicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O artigo 193 da CLT e o Tema 534 do STJ reforçam que a atividade do eletricitário continua sendo considerada perigosa, e que a exposição à tensão elétrica acima de 250 volts gera direito ao adicional e ao reconhecimento da especialidade.
Qual o tempo necessário para se aposentar?
- Aposentadoria especial: 25 anos de atividade com exposição habitual e permanente à eletricidade acima de 250 volts.
- Conversão em tempo comum: caso o segurado não complete os 25 anos na função, é possível converter o tempo especial em tempo comum, com acréscimo de 40% (homem) ou 20% (mulher).
Documentos essenciais
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado;
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho);
- Fichas de registro, contracheques e demais documentos que comprovem a função exercida.
Jurisprudência favorável
Mesmo após as alterações na lei, os Tribunais vêm reconhecendo que a exposição a eletricidade superior a 250 volts, de forma habitual e permanente, garante o direito à aposentadoria especial. O entendimento do STJ no Tema 534 pacificou que essa atividade deve ser considerada especial mesmo após 1997.
Conclusão
O eletricitário que atua diariamente exposto a tensão elétrica acima de 250 volts tem direito ao reconhecimento da atividade especial, podendo obter a aposentadoria com 25 anos de contribuição ou utilizar esse tempo convertido para antecipar a aposentadoria comum.
É fundamental contar com orientação jurídica especializada para analisar o histórico profissional, reunir documentos e garantir o reconhecimento do direito junto ao INSS ou na Justiça.
Até a próxima.
Fontes Advogados.
