1. O que é o Tema 244 da TNU?
O Tema 244 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) trata da possibilidade de considerar o vale‑alimentação (ou tíquete‑refeição) como parte do salário-de-contribuição, quando for pago de forma habitual e em dinheiro ou voucher. Essa inclusão pode elevar o valor da aposentadoria.
2. Decisões judiciais recentes
- Em recente julgamento, o Ministro André Mendonça do STF negou seguimento a recurso do INSS, mantendo válida a tese do Tema 244 e reconhecendo o caráter salarial do vale‑alimentação.
- A TNU firmou precedentes favoráveis, consolidando a tese para todas as Turmas Recursais federais
3. Quem tem direito à revisão?
- Beneficiários que receberam vale‑alimentação ou refeição habitualmente, entre julho de 1994 e outubro de 2017,
- Com aposentadoria concedida a partir de julho de 2015,
- Dentro do prazo decadencial: 10 anos para pedido de revisão e 5 anos para retroativos
4. Quais os benefícios obtidos?
- Aumento imediato no valor mensal da aposentadoria,
- Diferenças retroativas aos últimos 5 anos desde o pedido de revisão,
- Possível impacto significativo na renda do aposentado. apeasp.org.br
5. Como solicitar?
- Contratar advogado especializado em direito previdenciário;
- Apresentar documentação que comprove os vales recebidos (holerites, contracheques, comprovantes);
- Ingressar com pedido de revisão no INSS ou ação judicial. O envio deve ainda estar dentro do prazo de 10 anos.
Até a próxima!
