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Teletrabalho: quais são os direitos do empregado e os cuidados das empresas?

O teletrabalho — ou “home office” — deixou de ser exceção para se tornar realidade permanente em diversas empresas brasileiras. Após a pandemia, a legislação trabalhista passou por ajustes importantes, e hoje o modelo possui regras próprias que precisam ser observadas tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva como funciona o teletrabalho, quais são os direitos envolvidos e o que mudou após a Reforma Trabalhista e as atualizações.

1. O que é teletrabalho?

O teletrabalho é a prestação de serviços realizada preponderantemente fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação, conforme arts. 75-A a 75-E da CLT.

Não se confunde com trabalho externo.
No teletrabalho, o empregado continua vinculado à empresa, mas executa atividades remotamente.


2. Home office não significa ausência de controle de jornada

Uma das principais dúvidas é: há direito a horas extras?

A resposta é: depende da forma de controle adotada pela empresa.

Antes da atualização de 2022, muitos entendiam que teletrabalho significava ausência de controle de jornada. Porém, a nova redação da CLT esclareceu:

Se a empresa controla a jornada — mesmo que por aplicativos, metas, login/senha ou plataformas internas — o empregado tem direito a horas extras.

✔ Apenas se não houver nenhum controle é que o teletrabalhador ficará fora do capítulo de jornada (art. 62, III, CLT).

Ou seja: trabalhar em casa não elimina automaticamente o direito a horas extras.


3. Quem paga pelos equipamentos, internet e energia?

A lei estabelece que o contrato deve prever a responsabilidade por:

  • equipamentos necessários (computador, headset etc.);
  • manutenção;
  • infraestrutura (internet, energia, aplicativos).

A regra geral da CLT:
Se o teletrabalho exige despesas para a execução do serviço, cabe ao empregador arcar ou reembolsar.

Não pode haver repasse de custos que transfira ao empregado o risco da atividade econômica.


4. Ergonomia e saúde: a empresa continua responsável

Muitos acreditam que, por o trabalho ocorrer na casa do empregado, a empresa se exime de responsabilidade. Isso não é verdade.

O empregador deve:

  • fornecer orientações ergonômicas;
  • instruir sobre pausas, postura e uso adequado dos equipamentos;
  • avaliar riscos do trabalho remoto, inclusive psicológicos;
  • promover medidas de prevenção a doenças osteomusculares e estresse ocupacional.

Se o empregado desenvolver doença ocupacional relacionada às condições de trabalho remoto, pode haver responsabilidade da empresa.


5. Teletrabalho para quem tem filhos menores de 4 anos

A Lei nº 14.442/2022 criou regra inédita:

Empregados com filhos ou enteados até 4 anos têm prioridade no teletrabalho, desde que compatível com a função.

Isso não gera obrigação absoluta de concessão, mas a empresa precisa justificar eventual negativa.


6. O teletrabalho pode ser híbrido

O regime pode ser:

  • totalmente remoto;
  • presencial eventual;
  • híbrido.

A lei determina que o comparecimento esporádico ao escritório NÃO descaracteriza o teletrabalho.

Isso dá segurança jurídica para empresas manterem encontros presenciais quando necessário.


7. O que deve constar no contrato de teletrabalho?

Para evitar conflitos, o contrato deve prever:

  • forma de prestação (remoto, híbrido ou presencial eventual);
  • regras de jornada, controle e intervalos;
  • fornecimento e uso de equipamentos;
  • responsabilidades por despesas;
  • reembolso de custos;
  • regras de ergonomia e saúde;
  • política de privacidade e uso de dados;
  • possibilidade de retorno ao presencial.

A formalização é fundamental tanto para proteger o empregador quanto o empregado.


Conclusão

O teletrabalho é uma realidade consolidada no mercado brasileiro, mas exige cuidados jurídicos para evitar riscos e garantir proteção ao trabalhador.
Se bem estruturado, o regime pode trazer produtividade, bem-estar e redução de custos — tanto para empresas quanto para empregados.

E como sempre reforçamos em nossa atuação:
“Mais do que advocacia, cuidamos da sua tranquilidade jurídica, pensando em cada detalhe.”

Até a próxima!

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