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A inclusão do vale-alimentação no cálculo da aposentadoria – Tema 244/TNU

1. O que é o Tema 244 da TNU?

O Tema 244 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) trata da possibilidade de considerar o vale‑alimentação (ou tíquete‑refeição) como parte do salário-de-contribuição, quando for pago de forma habitual e em dinheiro ou voucher. Essa inclusão pode elevar o valor da aposentadoria.

2. Decisões judiciais recentes

  • Em recente julgamento, o Ministro André Mendonça do STF negou seguimento a recurso do INSS, mantendo válida a tese do Tema 244 e reconhecendo o caráter salarial do vale‑alimentação.
  • A TNU firmou precedentes favoráveis, consolidando a tese para todas as Turmas Recursais federais

3. Quem tem direito à revisão?

  • Beneficiários que receberam vale‑alimentação ou refeição habitualmente, entre julho de 1994 e outubro de 2017,
  • Com aposentadoria concedida a partir de julho de 2015,
  • Dentro do prazo decadencial: 10 anos para pedido de revisão e 5 anos para retroativos

4. Quais os benefícios obtidos?

  • Aumento imediato no valor mensal da aposentadoria,
  • Diferenças retroativas aos últimos 5 anos desde o pedido de revisão,
  • Possível impacto significativo na renda do aposentado. apeasp.org.br

5. Como solicitar?

  • Contratar advogado especializado em direito previdenciário;
  • Apresentar documentação que comprove os vales recebidos (holerites, contracheques, comprovantes);
  • Ingressar com pedido de revisão no INSS ou ação judicial. O envio deve ainda estar dentro do prazo de 10 anos.

    Até a próxima!

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