A inclusão da pessoa com deficiência no sistema previdenciário é uma conquista importante no caminho da equidade. A Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, regulamentou o direito à aposentadoria com critérios diferenciados para pessoas com deficiência seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Mas afinal, o que isso significa na prática? Neste post, explicamos as regras, os tipos de aposentadoria disponíveis e os procedimentos necessários para ter acesso a esse benefício.
O que é considerado deficiência para fins de aposentadoria?
Para fins previdenciários, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com diversas barreiras, possa ter restringida sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa condição precisa ser comprovada por meio de avaliação médica e funcional realizada por uma equipe do INSS.
Tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência
A legislação prevê duas modalidades principais de aposentadoria para o segurado com deficiência: por tempo de contribuição e por idade. Ambas consideram o grau da deficiência, classificada como leve, moderada ou grave.
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
É uma das principais inovações trazidas pela LC 142/2013. Permite ao segurado se aposentar com menos tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência.
- Deficiência Grave
- Homem: 25 anos de contribuição
- Mulher: 20 anos de contribuição
- Deficiência Moderada
- Homem: 29 anos de contribuição
- Mulher: 24 anos de contribuição
- Deficiência Leve
- Homem: 33 anos de contribuição
- Mulher: 28 anos de contribuição
Além do tempo, é preciso comprovar a existência da deficiência durante todo o período exigido.
2. Aposentadoria por Idade
Essa modalidade exige um tempo mínimo de contribuição aliado à idade mínima, mais branda do que a regra geral:
- Homens: 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição, com comprovação de deficiência nesse período
- Mulheres: 55 anos de idade e também 15 anos de contribuição sob condição de deficiência
Essa regra não varia de acordo com o grau da deficiência.
Como é feita a comprovação da deficiência?
Para acessar qualquer uma dessas aposentadorias, é obrigatória a avaliação da deficiência feita por uma equipe multiprofissional do INSS, composta por médicos peritos e assistentes sociais.
A avaliação considera dois aspectos:
- Médico: para atestar o tipo e o grau da deficiência
- Funcional: para avaliar como a deficiência impacta na vida diária e no trabalho
É importante apresentar documentos médicos, laudos, exames, relatórios, e quaisquer outros que possam comprovar a condição desde o início do período contributivo.
Qual é o valor da aposentadoria?
A forma de cálculo segue regras específicas:
- Aposentadoria por idade: é calculada como uma aposentadoria comum, com base na média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com 70% dessa média + 1% por ano de contribuição (até o limite de 100%).
- Aposentadoria por tempo de contribuição: dá direito a 100% da média salarial, sem aplicação do fator previdenciário.
Considerações finais
A aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS é um importante avanço em termos de justiça social. Ela reconhece que os desafios enfrentados por esse público não podem ser ignorados e garante o acesso à Previdência de forma mais justa e proporcional à realidade vivida.
Se você ou alguém próximo possui uma deficiência e está contribuindo para o INSS, vale a pena buscar orientação especializada para garantir que todos os seus direitos estejam sendo respeitados.
Dica: Consulte um advogado previdenciário ou agende uma simulação no site ou app “Meu INSS” para verificar se você já pode solicitar o benefício.
Até a próxima!
Fontes Advogados.
CNPJ 59.641.974/0001-05