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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência no RGPS: Conheça como funciona.

A inclusão da pessoa com deficiência no sistema previdenciário é uma conquista importante no caminho da equidade. A Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, regulamentou o direito à aposentadoria com critérios diferenciados para pessoas com deficiência seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Mas afinal, o que isso significa na prática? Neste post, explicamos as regras, os tipos de aposentadoria disponíveis e os procedimentos necessários para ter acesso a esse benefício.


O que é considerado deficiência para fins de aposentadoria?

Para fins previdenciários, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com diversas barreiras, possa ter restringida sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Essa condição precisa ser comprovada por meio de avaliação médica e funcional realizada por uma equipe do INSS.


Tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência

A legislação prevê duas modalidades principais de aposentadoria para o segurado com deficiência: por tempo de contribuição e por idade. Ambas consideram o grau da deficiência, classificada como leve, moderada ou grave.

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

É uma das principais inovações trazidas pela LC 142/2013. Permite ao segurado se aposentar com menos tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência.

  • Deficiência Grave
    • Homem: 25 anos de contribuição
    • Mulher: 20 anos de contribuição
  • Deficiência Moderada
    • Homem: 29 anos de contribuição
    • Mulher: 24 anos de contribuição
  • Deficiência Leve
    • Homem: 33 anos de contribuição
    • Mulher: 28 anos de contribuição

Além do tempo, é preciso comprovar a existência da deficiência durante todo o período exigido.

2. Aposentadoria por Idade

Essa modalidade exige um tempo mínimo de contribuição aliado à idade mínima, mais branda do que a regra geral:

  • Homens: 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição, com comprovação de deficiência nesse período
  • Mulheres: 55 anos de idade e também 15 anos de contribuição sob condição de deficiência

Essa regra não varia de acordo com o grau da deficiência.


Como é feita a comprovação da deficiência?

Para acessar qualquer uma dessas aposentadorias, é obrigatória a avaliação da deficiência feita por uma equipe multiprofissional do INSS, composta por médicos peritos e assistentes sociais.

A avaliação considera dois aspectos:

  • Médico: para atestar o tipo e o grau da deficiência
  • Funcional: para avaliar como a deficiência impacta na vida diária e no trabalho

É importante apresentar documentos médicos, laudos, exames, relatórios, e quaisquer outros que possam comprovar a condição desde o início do período contributivo.


Qual é o valor da aposentadoria?

A forma de cálculo segue regras específicas:

  • Aposentadoria por idade: é calculada como uma aposentadoria comum, com base na média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com 70% dessa média + 1% por ano de contribuição (até o limite de 100%).
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: dá direito a 100% da média salarial, sem aplicação do fator previdenciário.

Considerações finais

A aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS é um importante avanço em termos de justiça social. Ela reconhece que os desafios enfrentados por esse público não podem ser ignorados e garante o acesso à Previdência de forma mais justa e proporcional à realidade vivida.

Se você ou alguém próximo possui uma deficiência e está contribuindo para o INSS, vale a pena buscar orientação especializada para garantir que todos os seus direitos estejam sendo respeitados.


Dica: Consulte um advogado previdenciário ou agende uma simulação no site ou app “Meu INSS” para verificar se você já pode solicitar o benefício.

Até a próxima!
Fontes Advogados.

CNPJ 59.641.974/0001-05

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